Orkut: Terra de Ninguém

Justiça diz que Google não é responsável pelo conteúdo do Orkut

São Paulo – Juizado Especial Cível do Rio nega pedido de indenização por dano moral feito por dona de agência de viagem contra o Google.

O juiz Flávio Citro Vieira de Mello, do II Juizado Especial Cível do Rio, julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral feito pela dona de uma agência de viagem contra o Google do Brasil, informou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na sexta-feora (21/07).  

Segundo informações do TJRJ, a empresária Kátia de Carvalho Breia acusava o provedor de ser o responsável pela difamação dela na comunidade do Orkut “Tia Katzia – Grantur”, em mensagens anônimas criadas numa lista de discussão em janeiro deste ano.

Na sentença, o juiz afirma que o provedor do serviço não tem a menor possibilidade técnica de controlar e fiscalizar a veracidade e o conteúdo das listas de discussão e informações veiculadas diariamente nas inúmeras comunidades e perfis de usuários do Orkut.

O juiz Flávio Citro ressaltou que o Google só deve ser responsabilizado se for demandado a retirar o conteúdo ofensivo de uma comunidade, ou se for compelido a identificar o IP de um usuário, e, desrespeitando a ordem judicial, se omitir de evitar a continuidade da mensagem lesiva.

Ainda segundo o juiz, caberia à dona da agência o ônus de provar a inércia do provedor quanto à efetiva contribuição para a manutenção da lesão à honra, conforme determina o artigo 333 do CPC. E isso não aconteceu.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Por Redação do IDG Now!
Publicada em 24 de julho de 2006 às 15h21

3 pensou em “Orkut: Terra de Ninguém

  1. Marselha De Luca

    Infelizmente nem sempre o resultado das demandas judiciais estão a favor de quem as ajuiza, isto porque o Direito tem múltiplas facetas e após o advento do Código de Defesa do Consumidor as pessoas passaram a acreditar que basta ser consumidor para sair vitorioso em uma demanda judicial. Esquecemos que o Direito vem regular uma relação que possui duas ou mais partes que detêm seus direitos, logo, julgar nunca é fácil ainda que a Lei pareça favorecer uma delas.Entretanto, posso dizer com franca certeza que conhecendo o trabalho deste ilustre magistrado que prima pela excelência em suas prestações jurisdicionais, sempre com um olhar imparcial, mas bastante justo em especial nas relações de consumo, sua sentença sempre foi irretocável aos olhos de quem conhece o Direito. E esta não foi diferente. Julgou conforme o entendimento de nossa jurisprudência e doutrina e se não reconheceu o dano pleiteado, o fez embasado no espírito da lei que não reconhece a responsabilidade do fornecedor de serviços enquanto não notificado pelo consumidor, o que suponho não teor ocorrido haja vista o teor superficial da explanação.Lamentável que muitas das vezes, a circulação das notícias de forma “recortada”, venha a dar um sentido deturpado à verdadeira interpretação dos temas.

  2. Marco

    Bom, não sei se concordo com esse juiz, afinal de contas, se houve difamação, o Google, mesmo não fiscalizando conteúdos devia tomar providências quando as pessoas se queixam, mas a internet está virando uma verdadeira terra de ninguém mesmo.
    Ninguém é responsável, o que é uma pena, pois se continuar assim, no futuro, haverão pressões sociais que acabarão com essa liberdade, o que irá cercear os direitos de quem trabalha e vive dignamente a partir dos recursos da internet.
    Mas enfim, não há mal que sempre dure, nem bem que nunca se acabe.
    Bração.
    Marco

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