Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiais
A Caixa Econômica Federal e o Mercado Livre.com Atividades de Internet deverão pagar indenização a Rafael Silva de Oliveira pelos danos morais e materiais causados em golpes realizados por terceiros através do saite de compra e venda. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no dia 26 de agosto último, e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região do dia 3 de setembro.Quase um ano depois de ter perdido seus documentos, no ano de 2001, em Curitiba/PR, Oliveira descobriu que seu nome estava envolvido em uma seqüência de golpes cometidos por terceiros. Os estelionatários, de posse dos documentos roubados, abriram uma poupança na Caixa e, por meio da página do Mercado Livre na Internet, ofereciam e vendiam produtos de informática e eletrônicos a preços acessÃveis.
Em função da fraude, Oliveira respondeu a processos judiciais em Belo Horizonte e João Pessoa, movidos por compradores que haviam depositado dinheiro na conta e não receberam os produtos encomendados. Alegando responsabilidade da CEF e do Mercado Livre pelos constrangimentos, ameaças e coação por ser confundido com golpistas e estelionatários, Oliveira ingressou em 2005 com ação na Justiça Federal de Curitiba.
Em sentença, a 1ª Vara Federal da capital paranaense condenou a CEF e o Mercado Livre a indenizar Oliveira pelos danos decorrentes das despesas processuais e de contratação de advogados nesta e em outras ações decorrentes da fraude de que foi vÃtima. Também determinou o pagamento de indenização a tÃtulo de danos morais no valor de R$ 20 mil, pela CEF, e de R$ 12 mil, pelo Mercado Livre.
Thanks à minha amiga Jane, que além de trabalhar no TRF4 e me enviar o link, estuda direito e ainda me explicou o porque dos valores serem tão baixos (20 mil não é nada para a CEF e 12 mil tb não é nada para o ML). Segundo o processo:
Os valores, em relação ao autor, não são insignificantes ou reduzidos de um lado, e do outro não são excessivos, isto é, não lhe causam nenhum enriquecimento exorbitante, ao mesmo tempo que lhe fornecem compensação à altura dos danos sofridos. Em relação à s rés, a primeira, sólida e tradicional instituição bancária brasileira, e a segunda, conhecida e requisitada fornecedora de serviços pela internet, entre outras atividades compreendidas em seu estatuto, não haverá nenhuma dificuldade para o pagamento desta quantia, ao mesmo tempo em que é suficiente para lhes impingir um caráter punitivo e pedagógico, proporcional à culpa verificada. Ressalto que valores menores, em relação à s rés, não lhes surtiria esse caráter punitivo e pedagógico. O motivo de a indenização a ser paga pela CEF ser maior que a fixada em relação à outra ré, é que a primeira tem, evidentemente, superior capacidade econômica.Â
Não tenho e nunca tive nenhum problema com o Mercado Livre. Além de usuária do site, sou parceira. Mas também, né, tem gente que pede pra ser enganado. Comprar um produto com preço inferior ao ‘normal’ (achando que está fazendo um negoção) e ainda fazer depósito em conta de terceiros… me poupe.
Maysa